Decreto-Lei n.º 741/75, de 31 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 741/75 de 31 de Dezembro Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma são aplicáveis as normas relativas à missão militar junto da representação diplomática de...

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