Decreto-Lei n.º 743/75, de 31 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 743/75 de 31 de Dezembro Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º São criados os lugares de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Lourenço Marques.

Art. 2.º - 1. O adido de hierarquia militar superior desempenha cumulativamente o cargo de adido de defesa nacional.

  1. O adido de defesa nacional representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.

Art. 3.º Aos lugares criados...

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