Decreto-Lei n.º 676-A/75, de 05 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 676-A/75 de 5 de Dezembro Perante a gravidade da situação conjuntural actual e tendo em vista a necessidade de reforçar principalmente a defesa do equilíbrio entre as receitas e as despesas ordinárias do Orçamento Geral do Estado, bem como aliviar a premente situação da Caixa Geral do Tesouro; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Fica o Ministro das Finanças autorizado a reduzir ou suspender, mediante despacho a publicar na 1.' série do Diário do Governo, as dotações inscritas no...

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