Decreto-Lei n.º 181/2009, de 07 de Agosto de 2009

Decreto-Lei n. 181/2009

de 7 de Agosto

O Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, procedeu à quinta alteraçáo ao Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestáo territorial.

No entanto, foi detectado que o Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado com algumas inexactidóes, o que originou a necessidade da sua rectificaçáo, ao abrigo do artigo 5., n.os 1 e 2, da Lei n. 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n. 26/2006, de 30 de Junho, e pela Lei n. 42/2007, de 24 de Agosto, através da Declaraçáo de Rectificaçáo n. 104/2007, de 2 de Novembro, publicada no de Novembro de 2007.

Sucede, porém, que alguns aspectos da referida declaraçáo de rectificaçáo têm vindo a suscitar dúvidas inter-pretativas susceptíveis de originar insegurança jurídica. Estas dúvidas náo foram ultrapassadas pela publicaçáo do Decreto -Lei n. 46/2009, de 20 de Fevereiro, que procedeu à sexta alteraçáo ao Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestáo territorial, republicando -o em anexo.

Deste modo, e procurando eliminar quaisquer focos de dúvida jurídica quanto à redacçáo dos preceitos efectivamente em vigor, visa -se contribuir com o presente decreto-lei para a correcta aplicaçáo das normas legais constantes do regime jurídico dos instrumentos de gestáo territorial. Decide agora o Governo, sob a forma de alteraçáo legislativa, estabelecer a redacçáo definitiva dos preceitos entáo objecto da Declaraçáo de Rectificaçáo n. 104/2007, de 2 de Novembro. Na medida em que se trata de uma intervençáo legislativa com o carácter descrito, ao presente decreto -lei é conferida a necessária eficácia retroactiva à data da entrada em vigor do Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro.

Tendo em conta o presente decreto -lei, o regime jurídico dos instrumentos de gestáo territorial em vigor é o que consta da republicaçáo anexa ao Decreto -Lei n. 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n. 48/98, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro

A redacçáo conferida pelos artigos 2. e 3. do Decreto-Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, aos artigos 75. -B, 77., 85., 107., 148. e 155. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, passa a ser a seguinte:

Artigo 75. -B

[...]

1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT