Decreto-Lei n.º 86/2009, de 03 de Abril de 2009

Decreto-Lei n. 86/2009

de 3 de Abril

A Convençáo da Haia de 5 de Outubro de 1961, relativa à supressáo da exigência da legalizaçáo dos actos públicos estrangeiros, consagrou a apostila como a única

formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade em que o signatário do acto actuou, bem como a autenticidade do selo ou do carimbo, que constem dos actos públicos lavrados no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante.

Nos termos da Convençáo, sáo legalizados por meio de apostila, para produzirem efeitos noutro Estado contratante, os documentos emitidos pelos ministérios, pelos tribunais, pelas conservatórias dos registos e pelos cartórios notariais, pelas universidades, institutos e escolas públicas, pelas câmaras municipais e juntas de freguesia, sendo ainda a apostila aplicada a documentos emitidos pelos estabelecimentos de ensino privados, após cumprimento das formalidades de autenticaçáo destes documentos pelos competentes departamentos governamentais.

A Convençáo deixou fora do seu âmbito a matéria do custo da apostila, por entender que esta questáo respeita à ordem interna de cada Estado.

Presentemente, o serviço de emissáo de apostila é, em geral, pago nos Estados contratantes, designadamente em países da Uniáo Europeia com os quais o Estado, as empresas e os cidadáos portugueses mantêm relaçóes económicas e sociais mais intensas. De acordo com informaçáo constante de um questionário elaborado pela Conferência de Haia em Agosto de 2008 e tomando por referência o total de 38 Estados contratantes que responderam, a grande maioria náo só cobra pela emissáo da apostila como cobra valor superior ao previsto no presente decreto -lei.

Além do mais, a emissáo e a verificaçáo da apostila assumem, materialmente, a natureza de actos de reconhecimento da veracidade da assinatura e da qualidade em que o signatário do acto actuou. Ora, este tipo de actos é geralmente tributado em funçáo da sua natureza, da complexidade e do valor da utilidade económico -social.

As alteraçóes ocorridas nas últimas décadas, quer em termos da organizaçáo económica e da mobilidade social e demográfica, quer ao nível da organizaçáo da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, impóem uma actualizaçáo do regime da emissáo de apostilas, náo só ao nível dos custos mas também ao nível da definiçáo da competência para a emissáo ou verificaçáo, o que se faz mantendo...

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