Decreto-Lei n.º 85/2009, de 03 de Abril de 2009

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 85/2009 de 3 de Abril O Decreto -Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, estabele- ceu a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013 (QREN). Surge agora a necessidade de efectuar alterações pontuais ao nível das unidades territoriais do Alto Alentejo e do Alentejo Central, visando correspon- der ao entendimento consensual entre os municípios envolvidos e os respectivos órgãos representativos.

Estas alterações baseiam -se no perfil socioeconómico comum e no reconhecimento das dinâmicas de rela- cionamento dentro do espaço geográfico da NUTS II do Alentejo.

O presente reajustamento reforça a coerência territorial dos limites das NUTS III dentro do espaço das NUTS II do Alentejo, reflectindo uma maior lógica histórica, geo- gráfica, cultural, e de representação institucional às NUTS referidas.

Refira -se, também, que a presente configuração terri- torial destas duas NUTS III encontrava -se estabelecida e estabilizada desde a publicação do Decreto -Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Por- tugueses.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril Os anexos I e II do Decreto -Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: «ANEXO I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Unidade territorial do Alto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT