Decreto-Lei n.º 60/2009, de 04 de Março de 2009

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Decreto-Lei n.º 60/2009 de 4 de Março O Programa do Governo do XVII Governo Constitu- cional assume o compromisso de desenvolver e reforçar a rede dos julgados de paz.

A criação e a instalação de julgados de paz, em estreita parceria entre o Estado e o poder local, possibilitaram a institucionalização de uma nova forma de administração da justiça no nosso ordenamento jurídico.

Os bons resultados que têm vindo a ser obtidos por estes tribunais de proximidade devem ser assinalados.

Desde 2002, ano de entrada em funcionamento dos primeiros quatro julgados de paz, que estes tribunais têm visto o seu número de processos entrados aumentar todos os anos, tendo sido atingido, durante o ano de 2008, o número de 24 000 processos entrados.

Constata -se igualmente que o tempo médio de resolu- ção dos conflitos se tem mantido estável em cerca de dois meses, não obstante os sucessivos aumentos do número de processos entrados, o que demonstra a boa capacidade de resposta dos julgados de paz.

Os princípios orientadores e caracterizadores dos julga- dos de paz, ao permitirem e pugnarem pela participação e responsabilização das partes na superação dos conflitos, pelo recurso a um meio não adversarial de resolução de litígios -- a mediação -- ou submissão ao julgamento pelo juiz de paz, consubstanciam -se num contributo assinalável na ambicionada mudança do sistema de administração da justiça, no sentido de a tornar mais acessível aos cidadãos, ao mesmo tempo que contribuem para o descongestiona- mento dos tribunais judiciais.

Neste sentido, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, determinou a criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e de, pelo menos, quatro novos julgados de paz em 2008. No cumprimento dos compromissos assumidos no Pro- grama do Governo, foi publicamente apresentado o Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz, o qual estabelece critérios científicos auxiliadores da decisão política de criação de novos julgados de paz, definindo prioridades e áreas territoriais de abrangência dos novos julgados de paz a criar.

Analisadas as várias propostas apresentadas nos termos do Plano, procede -se agora à criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rai- nha, Nazaré e Óbidos, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas, do Julgado...

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