Decreto-Lei n.º 288/2007, de 17 de Agosto de 2007
Decreto-Lei n. 288/2007
de 17 de Agosto
O Programa do XVII Governo Constitucional realça a necessidade de ser criado um ambiente favorável e atractivo para as empresas como um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento da economia portuguesa. Em vista deste objectivo, o referido Programa afirma a necessidade de se promover a simplificaçáo dos procedimentos, em particular os que se prendem com os licenciamentos e as autorizaçóes administrativas.
Com efeito, a celeridade dos procedimentos ligados aos licenciamentos e às autorizaçóes administrativas e a melhoria na articulaçáo entre o respectivo regime e outros com ele conexos, designadamente os previstos na legislaçáo ambiental, podem dar um contributo importante para abreviar os processos de decisáo e, assim, acelerar o acesso ao desenvolvimento de actividades económicas.
Neste quadro, o presente decreto -lei dá concretizaçáo a uma das medidas previstas no SIMPLEX'07, concedendo aos requerentes dos pedidos de licenciamento e autorizaçóes nele previstos a possibilidade de instruírem, desde logo, os respectivos pedidos com os pareceres legalmente obrigatórios, evitando, deste modo, a necessidade da sua ulterior obtençáo pelas entidades licenciadoras ou coordenadoras do licenciamento.
Por outro lado, define, também, algumas medidas que visam melhorar a articulaçáo entre o licenciamento ou autorizaçáo e alguns procedimentos a montante em matéria ambiental, como sejam os relativos à avaliaçáo de impacte ambiental, à atribuiçáo de licença ambiental e do título de emissáo de gases com efeito de estufa.
Neste âmbito, o presente decreto -lei abre a possibilidade dos procedimentos de atribuiçáo de licença ambiental poderem ser iniciados em estágio inicial do procedimento de avaliaçáo de impacte ambiental (AIA) e decorrerem com algum paralelismo.
Pelo presente decreto -lei é, ainda, introduzida a possibilidade de atribuiçáo da licença de instalaçáo - no caso de instalaçóes industriais - ou de produçáo ou estabelecimento - no caso de instalaçóes do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN) - a projectos sujeitos a licença ambiental, ainda que esta náo esteja já concedida, estabelecendo -se, porém, um conjunto de requisitos prévios a observar pelo promotor interessado no sentido de assegurar a sua obtençáo.
Finalmente, o presente decreto -lei vem ainda permitir a atribuiçáo de licença de produçáo prévia ao relatório de...
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