Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto-Lei n.o 147/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Obras Públicas Transportes e Comunicaçóes (MOPTC), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

O presente decreto-lei cria o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Instituto Público (IMTT, I. P.), pessoa colectiva de direito público integrada na administraçáo indirecta do Estado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual funciona sob a tutela e superintendência do Ministro dos Transportes, Obras Públicas e Comunicaçóes.

O IMTT, I. P., congrega, na sua totalidade, as atribuiçóes e competências da Direcçáo-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF), organismos dependentes do MOPTC, que se extinguem, e assume, em matéria de veículos e de condutores, as atribuiçóes que têm vindo a ser exercidas pela Direcçáo-Geral de Viaçáo (DGV), entidade tutelada pelo Ministério da Administraçáo Interna (MAI).

A reestruturaçáo do modelo de intervençáo pública na área dos transportes terrestres teve como base o conceito de mobilidade sustentável, preconizado no Programa do Governo, bem como a necessidade de promover a intermodalidade, visando optimizar o desempenho global dos modos de transporte público, com incremento da sua utilizaçáo e com reduçáo do congestionamento gerado pelo transporte individual. Por outro lado, propôs-se o Governo criar condiçóes orgânicas para retomar uma prática de planeamento integrado, dinâmico e sistemático dos sistemas de mobilidade, disponibilizando um referencial claro para os diferentes níveis de administraçáo e para os operadorespúblicos e privados, em termos que permitam tomadas de decisáo adequadas de investimento e na exploraçáo.

A transferência e concentraçáo de atribuiçóes nesta nova entidade pública visam restituir unidade à administraçáo do sistema de transportes terrestres, com racionalizaçáo dos recursos disponíveis, de modo a obter ganhos de eficiência na prestaçáo de um melhor serviço aos cidadáos e aos múltiplos agentes empresariais que actuam neste sector, de acordo com as linhas de actuaçáo preconizadas no Programa do XVII Governo Constitucional.

Ao IMTT, I. P., cabe, assim, desempenhar, no âmbito do MOPTC, um papel de coordenaçáo geral do sistema de transportes terrestres e de incentivo ao desenvolvimento e à inovaçáo sectorial. Para tal fomentará a modernizaçáo e simplificaçáo dos procedimentos inter-nos e de relaçáo com os utilizadores dos seus serviços e promoverá a aplicaçáo coerente dos instrumentos normativos existentes no sentido de viabilizar a implementaçáo de políticas integradas de transportes, que contemplem, de forma eficaz, a articulaçáo entre os vários modos, seja no âmbito do transporte individual, seja no de mercadorias, em benefício dos utilizadores e dos operadores.

O IMTT, I. P., deve desempenhar um papel central na observaçáo, avaliaçáo e prospectiva do sistema de transportes terrestres, propondo objectivos e apoiando a implementaçáo de estratégias, visando a satisfaçáo das necessidades de mobilidade, a qualidade dos serviços de transporte, a competitividade das empresas do sector, a qualificaçáo dos profissionais e dos condutores em geral, a eficiência e segurança dos equipamentos e a protecçáo dos direitos dos utilizadores e a minimizaçáo dos impactes ambientais gerados pela actividade.

Neste âmbito, cabe-lhe assegurar as condiçóes e viabilizar os procedimentos necessários à prestaçáo dos serviços de transporte público de passageiros, considerados na sua vertente de serviços de interesse económico geral, sem prejuízo das atribuiçóes e competências de outras entidades com poderes específicos nesta matéria. Cabe-lhe, igualmente, reconhecer as condiçóes de acesso à actividade do transporte público de mercadorias e super-visionar o respectivo exercício.

Na área relativa aos condutores e aos profissionais, a intervençáo do IMTT, I. P., centra-se na supervisáo de actividades de formaçáo e de habilitaçáo, exigindo supletivamente capacidade de avaliaçáo da incidência dos mecanismos regulamentares e normativos e dos procedimentos conexos, de modo a permitir a sua actualizaçáo e qualificaçáo, com mobilizaçáo proactiva das entidades formadoras/escolas de conduçáo e centros de exames.

Na vertente de regulamentaçáo técnica e de segurança a missáo do IMTT, I. P., exige capacidade de ponderaçáo das características técnicas dos veículos, equipamentos, componentes e materiais afectos aos vários sistemas de transportes terrestres, infra-estrutura ferroviária incluída, com vista a garantir boas práticas de homo-logaçáo e certificaçáo, normativos consistentes de segurança da exploraçáo e dos transportes especiais.

Em especial, no âmbito da regulaçáo ferroviária, seráo tidas em conta as características próprias do mercado ferroviário enquanto indústria de rede, devendo o IMTT, I. P., assegurar mecanismos que garantam com efectividade o acesso e exercício da actividade aos operadores de transporte ferroviário, de acordo com a capacidade da infra-estrutura disponível, adoptando regras de tratamento equitativo e náo discriminatório. Neste sentido, estabelece-se a criaçáo de uma estrutura, dotada de independência funcional, destinada ao tratamento das questóes estritamente regulatórias do sector ferroviário. A independência funcional desta estrutura relativamente ao conselho directivo do IMTT, I. P., traduz-se no facto de o seu dirigente de tal estrutura ser directamente nomeado pelo membro do Governo que tutela o sector dos transportes.

As atribuiçóes conferidas ao IMTT, I. P., contemplam, igualmente, a execuçáo de actividades de planeamento e de programas específicos de incentivos e medidas de apoio ao desenvolvimento e inovaçáo do sistema dos transportes...

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