Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto-Lei n.o 146/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Obras Públicas Transportes e Comunicaçóes (MOPTC), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

No Programa do XVII Governo Constitucional preconiza-se a reestruturaçáo institucional do sector marítimo-portuário, com vista à optimizaçáo das infra-estruturas existentes e à promoçáo da competitividade dos portos nacionais.

Na verdade, o adequado enquadramento organizativo, ao nível do Estado, do sector marítimo-portuário é um instrumento fundamental para a prossecuçáo das demais políticas actualmente em curso com incidência no sector, nomeadamente para a concretizaçáo de outras medidas previstas no programa do Governo, de que se destacam as seguintes: a regulaçáo de concessóes de instalaçóes portuárias e do ordenamento jurídico do trabalho portuário, a modernizaçáo do sistema portuário nacional através do recurso a info-estruturas que integrem os diversos agentes públicos e privados que actuam no sistema e a revalorizaçáo do ensino náutico. A política do Governo para o sector, para além de ter presente o plano nacional de ordenamento logístico e o reforço da intermodalidade no âmbito da política de transportes, postula também o adequado planeamento dos espaços portuários e áreas envolventes, no contexto mais vasto do ordenamento nacional do território e da expressáo dos valores e das actividades que confluem no sector marítimo-portuário, como o mar, as pescas, a marinha de comércio e a náutica de recreio.

O sector marítimo-portuário é, igualmente, caracterizado pelas exigências da segurança marítima, nas suas diversas vertentes, e pela observância pelo Estado Português das diversas obrigaçóes assumidas internacionalmente neste domínio, o que implica potenciar as estruturas que asseguram o seu cumprimento e o desenvolvimento de mecanismos que reforcem as acçóes preventivas, bem como o desempenho adequado das funçóes de autoridade portuária.

O sector marítimo-portuário é, pois, um domínio, por excelência, de convergência de várias políticas nacionais, com forte expressáo horizontal nos diversos departamentos do Estado.

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, PNPOT - Programa de Acçáo, no âmbito da melhoria dos sistemas e infra-estruturas de suporte à conectividade internacional de Portugal no quadro ibérico, europeu e global, estabelece como estratégia a afirmaçáo dos portos nacionais, integrando-os nas «auto-estradas do mar», e do sector portuário como porta atlântica do Sudoeste Europeu. Estabelece, ainda, como medidas prioritárias a elaboraçáo e a implementaçáo de um plano de desenvolvimento para o sector marítimo-portuário, que, nomeadamente, oriente as actuaçóes dos organismos sectoriais e das administraçóes Portuárias.

O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa e os instrumentos, posteriormente elaborados, reforçam a necessidade de abordagens integradas, designadamente no que se refere ao subsistema portuário Lisboa/Setúbal com Sines.

Todas estas vertentes motivam e estáo presentes na reestruturaçáo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), criado pelo Decreto-Lei n.o 257/2002, de 22 de Novembro, e operada pelo presente diploma, no qual foram também consideradas as orientaçóes do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE), aprovadas pelas Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 124/2005, de 4 de Agosto, e 39/2006, de 21 de Abril.

Com o objectivo de enquadrar a estratégia para o sector marítimo-portuário e de concretizar as mencionadas políticas, o presente diploma estabelece os instrumentos de planeamento e de gestáo do sector, nomeadamente determinando a elaboraçáo como instrumento de âmbito nacional, do Plano Nacional Marítimo-Portuário.

Este plano sectorial estabelecerá o âmbito e o enquadramento das medidas necessárias para dotar o país de uma política integrada de ordenamento portuário que enquadre as actuaçóes dos diversos organismos estaduais, nomeadamente das administraçóes portuárias.

Assim, congregando os objectivos fundamentais e as opçóes estratégicas que deveráo presidir a uma política de ordenamento, planeamento e gestáo das áreas de gestáo portuária, a estratégia para os portos nacionais vertida no plano sectorial procederá a uma compatibilizaçáo dos usos e actividades exercidos nas áreas de gestáo portuária. Para o efeito, visa-se a criaçáo de um conjunto de mecanismos que propiciem e garantam a sustentabilidade e diversificaçáo de funçóes, o incentivo ao envolvimento dos diversos agentes, a partilha de responsabilidades e a certificaçáo ambiental dos portos.

O Plano Nacional Marítimo-Portuário servirá de referência à actuaçáo das entidades públicas e privadas e de orientaçáo para a elaboraçáo dos planos municipais de ordenamento do território ou, se for o caso, dos próprios planos especiais de ordenamento do território, e constitui, assim, um instrumento de concretizaçáo das opçóes estratégicas para o sector marítimo-portuário nacional.

Participando do mesmo desígnio estratégico, no presente diploma introduzem-se diversos mecanismos de coordenaçáo activa dos agentes do sector marítimo-portuário, nomeadamente das administraçóes portuárias responsáveis pela administraçáo dos principais portos nacionais do continente, sem prejuízo das atribuiçóes destas entidades.

Trata-se sobretudo de configurar o IPTM, I. P., como entidade reguladora do sector, mas, também, de reforçar os poderes de supervisáo do sector marítimo-portuário atribuídos a este instituto público.

Como entidade reguladora do sector, o IPTM, I. P., assume atribuiçóes, também, em matéria tarifária, aspecto relevante para a concretizaçáo do objectivo de promover uma maior e mais eficaz articulaçáo portuária, que insista e promova a competitividade dos portos nacionais.

Partindo de procedimentos harmonizados e de uma maior concretizaçáo legislativa dos critérios subjacentes à política tarifária, procede-se agora à atribuiçáo de poderes ao IPTM, I. P., de aprovaçáo anual dos tarifários de cada porto, cuja elaboraçáo fica sujeita a orientaçóesprévias específicas de harmonizaçáo, tendentes à consagraçáo de uma matriz de competitividade perante o exterior e de complementaridade entre si.

O reforço dos poderes de regulaçáo e de supervisáo do IPTM, I. P., tem, pois, particular expressáo no domínio das operaçóes portuárias e do trabalho portuário, onde converge a principal actividade dos portos.

Na área do trabalho portuário sáo também introduzidas, pelo presente diploma, medidas relativas à formaçáo profissional e à actividade das empresas de trabalho portuário, indispensáveis ao funcionamento eficaz e harmonizado dos portos.

Em prol da coerência do modelo de organizaçáo visado para o sector marítimo-portuário, há que criar as condiçóes para afastar, de futuro, o IPTM, I. P., das responsabilidades de gestáo directa, em relaçáo aos portos de âmbito mais regional, usualmente, designados como portos secundários.

A soluçáo definida passa por autonomizar a gestáo dos portos secundários, para que, de futuro, a mesma seja atribuída a outras entidades, o que náo só náo póe em causa a desejável concorrência pelo mercado da movimentaçáo de cargas como permite criar condiçóes para uma maior competitividade para os respectivos portos.

Quanto à soluçáo de gestáo das...

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