Decreto-Lei n.º 124/2007, de 27 de Abril de 2007
Decreto-Lei n.o 124/2007
de 27 de Abril
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 206/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Justiça, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Tendo-se assumido expressamente o empenhamento do sistema de justiça no desenvolvimento económico e social do País, foram introduzidos ajustamentos nas competências da Direcçáo-Geral da Administraçáo da Justiça.
Importa, pois, adequar a estrutura orgânica deste serviço, de acordo com os princípios orientadores da organizaçáo e funcionamento dos serviços da administraçáo directa do Estado preconizados pelo XVII Governo Constitucional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
A Direcçáo-Geral da Administraçáo da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de auto-nomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A DGAJ tem por missáo assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.
2 - A DGAJ prossegue as seguintes atribuiçóes:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na definiçáo da política de organizaçáo e gestáo dos tribunais e participar na realizaçáo de estudos tendentes à sua modernizaçáo e à racionalizaçáo dos meios, propondo e executando as medidas adequadas, bem como colaborar com o Instituto das Tecnologias de Informaçáo na Justiça, I. P., na implementaçáo, funcionamento, desenvolvimento e evoluçáo dos sistemas de informaçáo dos tribunais; b) Assegurar os serviços de identificaçáo criminal e de contumazes; c) Programar e executar as acçóes relativas à gestáo e administraçáo dos funcionários de justiça, dirigir a actividade dos administradores dos tribunais e processar as remuneraçóes dos funcionários de justiça e dos magistrados que exerçam funçóes em tribunais em relaçáo aos quais náo esteja cometido o processamento de remuneraçóes a outro serviço; d) Programar e executar as acçóes de formaçáo inicial e subsequente dos funcionários de justiça e colaborar nas acçóes que lhes sejam dirigidas...
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