Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto-Lei n.o 117/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Considerando que o Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) veio dar um novo enfoque ao papel das secretarias-gerais, importa, neste sentido, dotar a Secretaria-Geral de uma nova estrutura orgânica que lhe permita cumprir a ampla missáo que lhe foi confiada.

A nova Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevê que a Secretaria-Geral, para além das responsabilidades que sempre lhe estiveram come-tidas, em matéria de gestáo de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de apoio técnico e administrativo aos órgáos, serviços e membros do Governo em funçóes no Ministério, passe a assegurar também, de forma centralizada, todas as funçóes comuns de carácter logístico.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missáo e atribuiçóes

Artigo 1.o Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designada por SG, é o serviço central de coordenaçáo, integrado na administraçáo directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A SG tem por missáo assegurar as funçóes de apoio técnico e administrativo aos órgáos, serviços e gabinetes integrados no Ministério, nos domínios do protocolo do Estado, da gestáo de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, da formaçáo do pessoal, do apoio jurídico e contencioso, da informaçáo e das relaçóes públicas e das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo e, ainda, acompanhar e avaliar a execuçáo de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organizaçáo e gestáo, em articulaçáo com os demais serviços do Ministério.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Promover a aplicaçáo das medidas de política de organizaçáo e de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementaçáo, bem como emitir pareceres em matéria de organizaçáo, recursos humanos e criaçáo ou alteraçáo de quadros de pessoal; b) Gerir e zelar pela conservaçáo dos recursos patrimoniais dos serviços internos e externos do Ministério e promover a necessária renovaçáo desses meios, em articulaçáo com os organismos competentes; c) Estudar, programar e coordenar a aplicaçáo de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovaçáo, modernizaçáo e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, sem prejuízo das atribuiçóes cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulaçáo com os organismos com competências interministeriais nestas áreas; d) Assegurar a elaboraçáo dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, bem como acompanhar a respectiva execuçáo; e) Gerir os contratos de prestaçáo de serviços de suporte, náo integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados; f) Assegurar o exercício das funçóes desempenhadas pelo Protocolo do Estado, legalmente cometidas ao Ministério; g) Programar e coordenar a aplicaçáo de medidas que promovam a inovaçáo, a modernizaçáo, a formaçáo e as tecnologias de informaçáo e comunicaçáo no Ministério; h) Assegurar o apoio técnico-jurídico e contencioso aos serviços internos e externos do Ministério;i) Promover uma política eficaz de comunicaçáo e de relaçóes públicas; j) Coligir e publicar os documentos relativos à política externa portuguesa, bem como coordenar a organizaçáo e preservaçáo do património e arquivo histórico; l) Assegurar as funçóes de unidade ministerial de compras; m) Garantir a produçáo de informaçáo adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervençáo do Ministério; n) Assegurar o normal funcionamento do Ministério nas áreas que náo sejam da competência específica de outros serviços; o) Coordenar a actividade do Ministério em áreas que náo relevam directamente da actividade político-diplomática; p) Praticar os actos de administraçáo relativos ao pessoal em situaçáo de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulaçáo com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais; q) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliaçáo de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicaçáo e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.

    CAPÍTULO II

    Estrutura orgânica

    Artigo 3.o

    Serviços integrados na SG

    A SG integra:

  2. As unidades orgânicas nucleares que funcionam directamente junto do secretário-geral; b) O Protocolo de Estado; c) O Departamento Geral de Administraçáo; d) O Departamento de Assuntos Jurídicos; e) O Instituto Diplomático.

    Artigo 4.o

    Secretaria-Geral

    1 - A SG é dirigida por um secretário-geral, que é o mais alto funcionário da hierarquia do...

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