Decreto-Lei n.º 115/2007, de 19 de Abril de 2007

Decreto-Lei n.o 115/2007

de 19 de Abril

O Estabelecimento Prisional de Santarém foi criado pelo Decreto-Lei n.o 416/98, de 31 de Dezembro, por desafectaçáo do domínio público militar do prédio militar n.o 2 de Santarém, que passou a integrar o domínio privado do Estado, sendo reafectado ao Ministério da Justiça.

O Decreto-Lei n.o 59/2001, de 19 de Fevereiro, aditou os artigos 5.o a 8.o ao Decreto-Lei n.o 416/98, de 31 de Dezembro, visando a transiçáo do pessoal militar a exercer funçóes no prédio militar n.o 2 de Santarém, à data de 1 de Julho de 2000, para a Direcçáo-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), dependendo o seu ingresso nos respectivos quadros de pessoal da frequência de estágio com aproveitamento, seguida de nomeaçáo.

O regime consagrado no Decreto-Lei n.o 59/2001, de 19 de Fevereiro, justifica-se pelo facto de o pessoal militar que tem vindo a prestar serviço em Santarém possuir conhecimentos específicos da problemática penitenciária, sendo por isso aconselhável possibilitar a sua transiçáo para os quadros da DGSP, numa perspectiva de aproveitamento dos recursos humanos com conhecimentos específicos e formaçáo adequada no âmbito do sistema prisional.

Todavia, o referido pessoal militar náo foi integrado nos quadros de pessoal da DGSP nos termos e condiçóes previstos no Decreto-Lei n.o 59/2001, de 19 de Fevereiro, mantendo-se em funçóes no Estabelecimento Prisional de Santarém em regime de contrato administrativo de provimento.

Sem prejuízo da progressáo na carreira dos funcionários do quadro desta Direcçáo-Geral, importa, pois, dar urgente execuçáo ao mencionado decreto-lei pela transiçáo do referido pessoal para os quadros de pessoal da DGSP, através de concurso a abrir nas carreiras e categorias correspondentes às funçóes que exercem no Estabelecimento Prisional de Santarém, em regime de contrato administrativo de provimento, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, independentemente da existência de vagas nos respectivos quadros de pessoal à data da sua abertura.

Atendendo, porém, a que as correspondências estabelecidas entre os postos das Forças Armadas e as categorias da carreira do pessoal da guarda prisional náo se encontram adequadas ao disposto no Decreto-Lei n.o 33/2001, de 8 de Fevereiro, que alterou o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, reorganizando a carreira e modificando as respectivas categorias e correspondentes designaçóes, importa agora adequá-las.

Por outro lado, só posteriormente se constatou que no Decreto-Lei n.o 59/2001, de 19 de Fevereiro, náo foi prevista a abertura de concursos para viabilizar o ingresso nos quadros de pessoal da DGSP, do pessoal ex-militar que à data de 1 de Julho de 2000 exercia funçóes no prédio militar n.o 2 de Santarém, em regime de contrato administrativo de provimento, funçóes que mantêm à presente data.

Nestes termos, importa prever a abertura de concur-sos que possibilitem o ingresso nos quadros de pessoal da DGSP, quer do pessoal que exerce funçóes de conteúdo específico correspondente ao definido para o pessoal do corpo da guarda prisional...

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