Decreto-Lei n.º 177/2006, de 31 de Agosto de 2006

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Decreto-Lei n. o 177/2006 de 31 de Agosto A administração da justiça é seriamente afectada pela morosidade processual, que constitui, no sentir unívoco dos cidadãos e das empresas, o aspecto mais criticável do seu funcionamento.

Através do n. o 1 do artigo 8. o do Decreto-Lei n. o 178/2000, de 9 de Agosto, foram extintos os então existentes 12 juízos do Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa, tendo-se mantido em funcionamento como liquidatários dos processos pendentes naquele Tri- bunal.

A par dessa medida, o n. o 2 do mesmo artigo determinou a criação e instalação de 12 novos juízos do referido Tribunal.

O desempenho dos juízos de pequena instância cível liquidatários de Lisboa -- muito variável ao longo do período de tempo que vem decorrendo -- não corres- pondeu às expectativas iniciais.

Sendo certo que nunca foram definidos níveis de produtividade nem metas con- cretas a atingir, a verdade é que, num período de cinco anos, apenas ocorreu uma redução de 58 % dos processos pendentes.

Assim, importa agora acelerar o processo gradual de cessação da situação liquidatária, concentrando recursos humanos e racionalizando a gestão dos meios que se encontram afectos a este Tribunal, em concertação com o Conselho Superior da Magistratura, processo que será devidamente acompanhado pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, de forma que seja realizado por estes serviços um relatório anual do desenvolvi- mento do trabalho efectuado e uma análise dos objec- tivos que ora são propostos.

Com esta medida preten- de-se que, no prazo máximo de três a quatro anos, sejam extintos os processos que se encontram nos juízos liqui- datários de Lisboa.

A solução encontrada permite a obtenção de um con- junto de resultados particularmente positivos.

Os juízos que irão receber os processos dos juízos extintos mantêm os juízes que neles se encontram, e que dispõem de um capital de conhecimento e expe- riência único, demonstrando o empenho e a qualidade que têm permitido atingir objectivos há muito desejados.

Em Abril de 2006 o 11. o e o 12. o Juízos tinham já uma pendência inferior a 1900 e a 1800 processos, res- pectivamente.

Mantém-se a coesão das equipas dos funcionários dos juízos que irão receber os processos e que têm executado com particular eficácia as suas funções, resultado, tam-...

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