Decreto-Lei n.º 156/2006, de 08 de Agosto de 2006

Decreto-Lei n.o 156/2006

de 8 de Agosto

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) foi aprovado pela Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, dando resposta a uma necessidade há muito, e por todos, sentida. A reforma empreendida tem o NRAU como diploma central, mas carece ainda, para sua integral aplicaçáo, de um conjunto de diplomas complementares.

Entre esses diplomas encontra-se o que aprova o regime de determinaçáo e verificaçáo do coeficiente de conservaçáo, previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 64.o do NRAU e que ora se publica.

A determinaçáo do nível de conservaçáo é essencial no processo de actualizaçáo das rendas antigas, pois influencia o valor da renda a pagar e, no caso de arrendamento para habitaçáo, condiciona a possibilidade de actualizaçáo. É também um instrumento valioso de conhecimento acerca da realidade do património urbano arrendado.

Para esse efeito, o presente decreto-lei cria um método de avaliaçáo, de forma que se procura o mais objectiva e imparcial possível, do estado de conservaçáo dos edifícios e da existência nesses edifícios de infra--estruturas básicas.

Os aspectos técnicos e procedimentais do método de avaliaçáo do estado de conservaçáo do edifício constam de portaria, dada a sua natureza. Sáo previstas vistorias, a cargo de engenheiro ou arquitecto, ou ainda, na falta daqueles, de engenheiro técnico, que permitiráo a avaliaçáo dos vários elementos do prédio. Embora o método seja de aplicaçáo simples, entende-se que, quando possível, deve facilitar-se a actuaçáo dos cidadáos, pelo que se consagra neste decreto-lei a possibilidade de dispensa da prévia determinaçáo do coeficiente de conservaçáo em relaçáo à actualizaçáo da renda. Tal será admissível quando ambas as partes entendam que o locado se encontra bem conservado, havendo vantagens para todos: para o senhorio representa a eliminaçáo de um passo no processo de actualizaçáo da renda, para o inquilino representa o pagamento de uma renda mais baixa.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas, a Associaçáo Nacional dos Municípios Portugueses, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos EngenheiroseaOrdem dos Arquitectos.

Foram, ainda, ouvidas as várias associaçóes com interesses no sector, designadamente a Associaçáo Lisbonense de Proprietários, a Associaçáo dos Inquilinos Lisbonense e a Associaçáo dos Inquilinos do Norte, a Confederaçáo do Comércio e Serviços de Portugal e a Confederaçáo do Turismo Português, a Federaçáo da Restauraçáo, Cafés...

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