Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de Abril de 2002

Regulamento interno n.º 2/2002. - Norma n.º 21/2001-R - elementos de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. - Considerando que, nos termos do disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, compete ao Instituto de Seguros de Portugal, no exercício das suas funções de supervisão, recolher informações pormenorizadas sobre a situação das empresas de seguros; Considerando também que, nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro, as sociedades gestoras de fundos de pensões devem apresentar determinados elementos ao Instituto de Seguros de Portugal, para que seja possível acompanhar a sua situação de solvência; Considerando que se torna necessário efectuar alguns ajustamentos aos mapas por forma a adequar os mesmos à evolução normativa e a facilitar o tratamento informático da informação recolhida; Considerando que, a partir de 1 de Janeiro de 2002, findo o período transitório de adaptação ao euro, se torna necessário que a informação a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal seja expressa em euros; Considerando ainda a necessidade de criar um mapa para recolha de informação relativa à aplicação da norma n.º 19/2001-R, de 4 de Dezembro: É emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma regulamentar.

CAPÍTULOI Recolha de dados 1 - Para efeitos do exercício das funções de supervisão legalmente cometidas ao Instituto de Seguros de Portugal, e nos termos do disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, as empresas de seguros com sede em Portugal (sociedades anónimas e mútuas de seguros) e as sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia devem enviar a este Instituto os seguintes elementos, cumulativamente, referentes ao exercício de 2001, tendo em atenção as suas particularidades quanto aos ramos explorados e ao exercício da actividade no estrangeiro: 1.1 - Empresas de seguros com sede em Portugal e sem sucursais no estrangeiro: 1.1.1 - Relativamente à actividade global: Mapas SM 1 a SM 11; Mapas SN 1 a SN 19; SN21 e SN22; Mapas SV1 a SV15; Mapas FP1 a FP10; Mapas RP1 a RP3; 1.1.2 - Relativamente à actividade exercida no estrangeiro em regime de livre prestação de serviços, por cada país - mapas SN20 e SV16; 1.2 - Sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia...

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