Decreto-Lei n.º 103/2002, de 12 de Abril de 2002

Decreto-Lei n.º 103/2002 de 12 de Abril O Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, procedeu à localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, procedeu-se à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções referidas.

A consolidação do conceito da intervenção Polis na cidade de Aveiro e na cidade da Guarda, a partir dos diversos contributos entretanto recolhidos, levaram à necessidade de alteração das zonas de intervenção inicialmente definidas, alargando-as a novas áreas relevantes para melhorar a coerência da intervenção.

Deste modo, cumpre corrigir a planta relativa à intervenção na cidade de Aveiro, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 319/2000, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 203-B/2001, de 24 de Julho, e a planta relativa à intervenção na cidade da Guarda, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 319/2000, de 14 de Dezembro, e acrescentar as plantas das zonas de intervenção do Programa Polis nas cidades de Chaves, Portalegre, Silves e Tomar.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - Ao anexo do Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 319/2000, de 14 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 203-B/2001, de 24 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 251/2001, de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 318/2001, de 10 de Dezembro, são substituídas as plantas relativas às zonas de intervenção de Aveiro e da Guarda e são acrescentadas as plantas relativas às zonas de...

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