Decreto-Lei n.º 167/2000, de 05 de Agosto de 2000

Decreto-Lei n.º 167/2000 de 5 de Agosto Considerando a necessidade de concluir e melhorar as infra-estruturas de recolha e tratamento das águas residuais na área dos municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, por forma a melhorar a qualidade de vida das populações, nomeadamente através da diminuição do impacte das descargas nas águas domar; Considerando que essa tarefa, consubstanciando um interesse nacional, exige a criação, no quadro do regime legal contido na Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho, de um sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes; Considerando a anuência dos municípios envolvidos a esta solução; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, adiante designado por sistema, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Artigo 2.º 1 - O sistema pode ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

2 - O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior.

Artigo 3.º 1 - O exclusivo da exploração e gestão do sistema será adjudicado, em regime de concessão, por um prazo de 30 anos.

2 - A concessão será atribuída a uma sociedade anónima em que o IPE Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., detenha, pelo menos, 51% do capital social com direito a voto, tendo como accionistas, também, os municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, na parte de capital social com direito a voto que, pelos mesmos, vier a ser subscrita.

3 - A atribuição opera-se...

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