Decreto-Lei n.º 56/2000, de 18 de Abril de 2000

Decreto-Lei n.º 56/2000 de 18 de Abril O Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, integrou o ensino das tecnologias da saúde no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, tendo previsto, no seu artigo 9.º, a possibilidade de os cursos ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde e na Escola Superior de Saúde do Alcoitão conferirem o grau de bacharel desde que os respectivos planos de estudos correspondessem substancialmente aos dos cursos de bacharelato então criados ou autorizados.

Neste contexto, a Escola do Serviço de Saúde Militar foi - através do estatuto aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro transformada em estabelecimento militar de ensino superior politécnico.

Na sequência desse diploma a Escola ministra, desde o ano lectivo de 1994-1995, cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia e Radiologia (Portaria n.º 313/98, de 21 de Maio).

Face a similitude entre os cursos anteriormente ministrados pela Escola do Serviço de Saúde Militar e os cursos similares ministrados pelas escolas técnicas dos serviços de saúde, justifica-se que se aplique àquela Escola o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93 quanto à equiparação ao grau de bacharel dos diplomas que conferiu e cujos planos de estudos correspondam substancialmente aos...

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