Decreto-Lei n.º 85/95, de 28 de Abril de 1995

Decreto-Lei n.° 85/95 de 28 de Abril A história do nosso país desenvolveu-se, a partir do século XV, pelas diversas regiões do mundo que descobrimos e demos a conhecer à Europa e com cujas populações e civilizações estabelecemos relações profundas que deixaram marcas culturais, históricas e sociais.

A preservação da memória e o estudo histórico da presença dos Portugueses no Extremo Oriente, particularmente no território de Macau, revela-se de interesse primordial para a continuidade e consolidação das relações que queremos continuar a desenvolver com aquela região.

Com essa finalidade torna-se necessário proceder à criação de uma entidade vocacionada para a dinamização das diferentes actividades que possam contribuir para o melhor conhecimento da realidade e da história de Macau.

Para a concretização desses objectivos é criado o Centro Científico e Cultural de Macau.

A transferência da administração do território para a República Popular da China aconselha a que, até essa data, as responsabilidades pela nova instituição sejam partilhadas pelo Governo da República e pelo Governo de Macau, permitindo o lançamento das bases para uma cooperação futura.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo1.° Centro Científico e Cultural de Macau É criado o Centro Científico e Cultural de Macau, adiante designado por Centro, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Artigo2.° Sede O Centro tem a sua sede na cidade de Lisboa.

Artigo3.° Atribuições 1 - O Centro tem por atribuições o estudo e perpetuação da memória da presença portuguesa no Extremo Oriente, por essa forma permitindo um melhor conhecimento da realidade e da história de Macau.

2 - Cabe, em especial, ao Centro: a) Contribuir para um melhor conhecimento sobre a presença histórica e cultural portuguesa em Macau; b) Estimular os contactos e o diálogo com as culturas orientais; c) Promover, incentivar e apoiar manifestações culturais ligadas à vivência intercultural luso-chinesa; d) Realizar e promover conferências, seminários e estudos sobre a cultura de Macau, sobre a presença dos Portugueses neste território e sobre as culturas orientais; e) Defender e contribuir para a preservação do património existente em Portugal que atesta a presença portuguesa em Macau e no Oriente; f)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT