Decreto-Lei n.º 68/92, de 27 de Abril de 1992

Decreto-Lei n.º 68/92 de 27 de Abril O Decreto-Lei n.º 411/89, de 23 de Novembro, publicado no domínio da Lei n.º 84/88, de 20 de Julho, procedeu à transformação da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., de empresa pública em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, estabelecendo que a maioria do seu capital social, representado por acções do tipo A, teria obrigatoriamente de pertencer ao Estado, a pessoas colectivas de direito público ou a outras entidades do sectorpúblico.

O Estado veio, efectivamente, a transmitir a totalidade das acções daquele tipo a diversas instituições públicas, mantendo, porém, na sua titularidade, 49% do capital da sociedade, representado por acções do tipo B, que, de acordo com a lei, poderiam pertencer tanto a entidades públicas como a entidades privadas.

Em face do actual quadro constitucional e legislativo, todavia, mostra-se conveniente alterar o estatuto jurídico da sociedade, deixando de exigir-se a presença da maioria de capitais públicos, tanto mais que foram, entretanto, já reprivatizadas algumas entidades detentoras das referidas acções do tipo A.

Quer as características específicas e riscos envolvidos no mercado de seguros de crédito quer as exigências derivadas do acréscimo da concorrência internacional aconselham na presente privatização a opção pelo método da venda directa previsto na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, especialmente orientada para empresas do sistema financeiro.

Neste sentido tem o Governo em vista abrir a participação no capital da COSEC a um número alargado de empresas dos sectores bancário e segurador nacionais, como meio de proporcionar uma adequada concertação de interesses com vista à manutenção e desenvolvimento de uma seguradora de créditos especializada.

De par com este objectivo estratégico, procura, também, o Governo assegurar a presença no capital da empresa das suas resseguradoras 'líderes', bem como de algumas outras congéneres estrangeiras, por forma que aquela possa passar a dispor de uma maior estabilidade no apoio de resseguro de que necessita, bem como de perspectivas mais diversificadas de cooperação no contexto do mercado único europeu.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a alienação de 735000 das acções do capital social da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., de que o Estado é titular, correspondentes a 49% do respectivo capital social.

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