Decreto-Lei n.º 46/92, de 04 de Abril de 1992

Decreto-Lei n.º 46/92 de 4 de Abril A legislação que regula a atribuição de estandartes nacionais aos comandos, forças e unidades militares com carácter permanente e aos estabelecimentos militares encontra-se desactualizada e dispersa, para além de apresentar lacunas em aspectos de maior relevância.

Atenta a conveniência do estabelecimento de uma uniformização de procedimentos a nível das Forças Armadas quanto à atribuição e extinção do direito ao uso do Estandarte Nacional, bem como no que toca ao modelo dos estandartes nacionais, salvaguardando o padrão consagrado e a dignidade de que o mesmo se reveste, procede-se agora à aprovação de um novo regime.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Titulares do direito ao uso do Estandarte Nacional Têm direito ao Estandarte Nacional, para além das demais unidades a quem já foi concedido este direito: a) O Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Estado-Maior da Armada, o Estado-Maior do Exército e o Estado-Maior da Força Aérea; b) Os comandos, forças e unidades militares com carácter permanente, bem como os estabelecimentos militares; c) Os comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais; d) As unidades que, não estando incluídas nas alíneas anteriores, se revelem merecedoras deste privilégio em virtude da prática de actos de excepcional valor, como previsto no Regulamento da Medalha Militar.

Artigo 2.º Processo relativo à atribuição do Estandarte Nacional Compete aos órgãos designados pelos estados-maiores proceder ao estudo e organização dos processos relativos à atribuição dos estandartes nacionais, os quais são posteriormente submetidos a despacho do chefe de estado-maiorrespectivo.

Artigo 3.º Atribuição do Estandarte Nacional A atribuição do Estandarte Nacional faz-se por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Artigo 4.º Extinção e suspensão do direito ao Estandarte Nacional 1 - Pela prática de actos cuja gravidade o justifique pode ser extinto ou...

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