Decreto-Lei n.º 147/2005, de 26 de Agosto de 2005

Decreto-Lei n.º 147/2005 de 26 de Agosto O Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto, veio fixar em cinco anos o limite máximo de duração dos contratos administrativos de provimento celebrados pelo Ministério da Educação para as categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, diploma que aprovou o novo regime estatutário específico do pessoal não docente do ensino não superior, o regime do contrato individual de trabalho aplicável à Administração Pública passou a constituir o instrumento normal de contratação do pessoal não docente admitido, a título definitivo, para o desempenho das funções técnicas e de apoio administrativo, educativo e auxiliar, no âmbito das escolas e agrupamentos de escolas do território continental.

Neste contexto, encontram-se em curso diversos processos de selecção tendentes à celebração de novos contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado para as categorias de assistente de administração escolar, auxiliar de acção educativa e cozinheiro, cuja área de recrutamento se circunscreve, numa 1.' fase, aos agentes contratados ao abrigo do aludido Decreto-Lei n.º 344/99, que sejam detentores de, pelo menos, quatro anos de tempo de serviço em regime de contrato administrativo de provimento.

Não obstante, tendo em conta a morosidade decorrente do elevado universo de candidaturas apresentadas, verifica-se que grande número dos contratos administrativos de provimento actualmente vigentes irão cessar, por força do respectivo prazo de caducidade, ainda antes da conclusão dos referidos processos de selecção.

Prefigura-se, assim, uma situação de vazio funcional decorrente da condição resolutiva imposta à vigência de tais contratos que, além de poder prejudicar os interesses legitimamente constituídos pelos profissionais opositores aos referidos processos de selecção, compromete o regular funcionamento das escolas a que se encontram...

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