Decreto-Lei n.º 145/2005, de 26 de Agosto de 2005

Decreto-Lei n.º 145/2005 de 26 de Agosto O Decreto-Lei n.º 35570, de 1 de Abril de 1946, veio autorizar a Junta Autónoma dos Portos do Norte, actualmente Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., a contratar com a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., hoje Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., a concessão, por um prazo de 25 anos, do direito de ocupação de uma parcela de terreno incluída no domínio público marítimo, com a superfície de 35296 m2, destinada ao exercício exclusivo da indústria de construção e reparação de navios.

Pelos Decretos-Leis n.os 36950, 37626 e 654/74, respectivamente, de 30 de Junho de 1948, de 23 de Novembro de 1949 e de 22 de Novembro de 1974, vieram a ser sucessivamente ajustados o prazo e a área da concessão, atentas as perspectivas de desenvolvimento da actividade associada ao objecto exclusivo da concessão.

Ainda pelo Decreto-Lei n.º 11/89, de 6 de Janeiro, foi fixado o prazo da concessão em 50 anos, com início reportado a 1 de Abril de 1981, tendo sido igualmente autorizada a integração na área da concessão de mais 221000 m2.

A última daquelas alterações foi, oportunamente, justificada pela expectativa de serem concretizados investimentos destinados a consolidar e incrementar a posição do estaleiro no mercado nacional e internacional da construção e reparação de navios, o que, igualmente, justificou o alargamento do prazo da concessão no sentido de permitir a amortização dos novos investimentos.

Não obstante tal expectativa, à data em questão, as condições reais de desenvolvimento da actividade não permitiram concretizar todos os projectos de expansão do estaleiro para a nova área integrada na concessão, encontrando-se uma parte significativa desses terrenos com reduzida utilização.

Neste contexto, a concessionária, Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., manifestou junto do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., o interesse em desenvolver um projecto para a instalação, na área concessionada, de um estabelecimento industrial para fabricação de componentes para aerogeradores eólicos.

Do ponto de vista do interesse portuário, a eventual instalação da unidade industrial em causa constituirá, certamente, uma mais-valia para o porto de Viana do Castelo, proporcionando um incremento da actividade e dos proveitos portuários, dada a previsão de transportar, por via marítima, parte significativa dos componentes incorporados e da produção final da unidade.

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