Decreto-Lei n.º 187/2003, de 20 de Agosto de 2003

Decreto-Lei n.º 187/2003 de 20 de Agosto Um dos propósitos enunciados no Programa do XV Governo Constitucional prende-se com a reforma da organização dos serviços da Administração Pública, sendo que tal reforma encontra um ponto de sustentação na partilha centralizada de serviços, propiciando a uns organismos o desenvolvimento das actividades comuns para que se encontram vocacionados, deixando para outros a concentração nas áreas de intervenção específicas, focalizando o seu nicho de actuação às reais atribuições que têm de prosseguir.

Neste sentido, o Ministério da Economia, como departamento ministerial com competências dirigidas para as áreas da competitividade, da produtividade e da racionalização e redimensionamento dos sectores da economia nacional, assume, pela sua natureza e pela estreita ligação ao tecido empresarial, um papel pioneiro neste âmbito.

Com a publicação do diploma legal que aprova a nova lei orgânica do Ministério da Economia, as competências da Secretaria-Geral foram reforçadas e ampliadas por forma a assegurar na área da gestão interna do Ministério uma gestão rigorosa dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais, conferindo à sua actuação o dinamismo reclamado pela nova estrutura organizacional de que o Ministério da Economia se viu dotado.

As exigências decorrentes da transferência para a Secretaria-Geral das atribuições em matéria de gestão centralizada nas áreas dos recursos humanos, nas suas diferentes vertentes, da formação e aperfeiçoamento profissional, do apoio jurídico e do contencioso administrativo, da gestão patrimonial, da gestão orçamental e dos recursos financeiros, do aprovisionamento e logística e da gestão de bibliotecas e arquivos traduzem-se na necessidade de reorganizar e modernizar a estrutura organizacional e funcionamento dos serviços da Secretaria-Geral para que possa responder com eficiência e eficácia às necessidades actuais.

A presente lei orgânica tem, assim, como objectivo primordial dotar a Secretaria-Geral da estrutura organizativa adequada ao desempenho das suas atribuições, em particular das de órgão de apoio técnico-administrativo com funções de coordenação e de acompanhamento de execução da política do Ministério da Economia nas diferentes áreas da sua actuação.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, âmbito e atribuições Artigo 1.º Natureza 1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Economia, adiante designada abreviadamente por SG, é um serviço dotado de autonomia administrativa, com funções de estudo, coordenação e apoio técnico, administrativo e logístico que visa a eficiência e eficácia do Ministério, através da disponibilização centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços e organismos expressamente identificados na lei.

2 - A prestação centralizada de serviços abrange as áreas de recursos humanos, da formação e aperfeiçoamento profissional, do apoio jurídico e do contencioso administrativo, da gestão patrimonial e financeira, aprovisionamento e logística e da gestão de bibliotecas e de arquivos.

Artigo 2.º Âmbito 1 - No âmbito da prestação centralizada de serviços, as actividades de gestão interna, identificadas no artigo 3.º, são asseguradas de forma centralizada, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos dirigentes máximos previstas na lei, por forma a optimizar e racionalizar os meios afectos ao Ministério da Economia (MEc).

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, para além da prestação centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo do MEc e aos serviços sem estrutura administrativa própria, os serviços e organismos destinatáriossão: a) O Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST); b) O Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE); c) A Direcção-Geral da Empresa (DGE); d) A Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE); e) A Direcção-Geral do Turismo (DGT); f) A Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE); g) A Inspecção-Geral de Jogos (IGJ); h) O Instituto Português da Qualidade (IPQ); i) A Direcção Regional de Economia do Norte (DRE Norte); j) A Direcção Regional de Economia do Centro (DRE Centro); k) A Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE LVT); l) A Direcção Regional de Economia do Alentejo (DRE Alentejo); m) A Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE Algarve).

3 - Compete, ainda, à SG assegurar o apoio funcional, de natureza técnica e administrativa, ao auditor jurídico.

4 - Por portaria do Ministro da Economia, a prestação centralizada de serviços no âmbito das actividades de gestão interna poderá estender-se a outros serviços e organismos do Ministério.

Artigo 3.º Atribuições 1 - As atribuições da SG quanto à prestação centralizada de serviços desenvolvem-se nas seguintes áreas funcionais de gestão interna: a) Gestão de pessoal - planear, coordenar e acompanhar a execução da política de recursos humanos do Ministério, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação e aperfeiçoamento profissional em áreas comuns dos serviços e organismos do Ministério; b) Apoio jurídico - assegurar o apoio jurídico e do contencioso administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais serviços e organismos doMinistério; c) Gestão dos recursos patrimoniais - coordenar as acções referentes à organização do património e do cadastro patrimonial, assegurando os procedimentos necessários para a manutenção, conservação e segurança das instalações no âmbito da prestação centralizada de serviços, bem como estudar e propor medidas de gestão e racionalização do património do Ministério; d) Gestão orçamental e dos recursos financeiros - colaborar na elaboração dos orçamentos, executar e acompanhar a execução dos...

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