Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto de 2003

Decreto-Lei n.º 182/2003 de 16 de Agosto O plano rodoviário nacional (PRN), instituído pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, por apreciação parlamentar, veio definir a rede rodoviária nacional, constituída pelas redes fundamental e complementar.

O desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias determina que se proceda a uma actualização do PRN, de modo a ajustar as designações e correspondentes descritivos, bem como redefinir e reclassificar algumas infra-estruturas.

Estas alterações traduzem uma melhoria das condições da ocupação do solo e do ordenamento do território, tendo sempre subjacente a minimização dos impactes ambientais, o interesse público e das populações em particular, para além de permitirem optimizar a gestão da rede rodoviária nacional.

Por isso, no âmbito das alterações de classificação de infra-estruturas rodoviárias, torna-se necessário: Desclassificar as estradas sobrepostas aos corredores dos IC 9, IC 11, IC 12, IC 13, IC 32 e IC 35 e proceder, consequentemente, à sua transferência para os patrimónios municipais; Classificar o eixo Norte-Sul, integrando-o no IP 7, de modo a criar uma articulação desta via com a CRIL (IC 17), para dar continuidade à rede rodoviárianacional; Classificar o lanço do IC 20 entre a Costa da Caparica e o IC 32 como estrada regional 377-2, para um melhor enquadramento da realidade existente; Classificar o lanço entre Alto da Guerra e Mitrena como EN 10-8, para garantir a acessibilidade ao porto de Setúbal.

Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as comissões de coordenação regionais e o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações ao plano rodoviário nacional As listas I, II, III, IV e V anexas...

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