Decreto-Lei n.º 64/2003, de 03 de Abril de 2003

Decreto-Lei n.º 64/2003 de 3 de Abril A EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A., sociedade anónima, foi constituída pelo Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, prevendo os respectivos estatutos, publicados em anexo a este diploma, uma estrutura de administração e fiscalização de acordo com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 278.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, com direcção, conselho geral e revisor oficial de contas, tendo assentado a adopção deste modelo como o que melhor poderia reflectir o peso de cada um dos accionistas relativamente às percentagens de participação no capital social.

Com a subscrição do reforço do capital social no montante de 1,5 milhões de euros, as razões que estiveram subjacentes à opção pela referida estrutura de administração e fiscalização deixaram de existir. Por outro lado, como os accionistas estão todos representados na assembleia geral, com os votos que proporcionalmente lhes cabem, face ao capital detido na Empresa, deixaram de subsistir as razões que ditaram a exigência de um órgão como o conselho geral.

Para colmatar situações de alteração de circunstâncias como esta, o n.º 3 do citado artigo 278.º do Código das Sociedades Comerciais vem permitir que, a qualquer momento, possa ser alterado o contrato para a adopção de uma outra estrutura das previstas em sede deste artigo.

E, como a EDAB, S. A., tem como principal accionista o Estado, com 77,5% do capital social, sendo, por isso, uma empresa do sector empresarial do Estado abrangida pelo regime do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, a sua estrutura societária deverá ser harmonizada com a da generalidade das empresas que integram o referido sector.

Por isso, a estrutura da EDAB, S. A., deverá, tão-só, integrar a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, pelo que se procede à alteração do Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, que definiu quais os órgãos sociais, bem como se adequa ao regime da lei comercial a matéria sobre o capital social.

Consequentemente, os estatutos da sociedade são alterados em conformidade.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º [...] 1 - O capital social é de (euro) 2000000, representado por 2000000 de acções, com o valor nominal de (euro) 1 cada.

2 - Qualquer alteração do capital social realiza-se nos termos da lei comercial.

Artigo 6.º [...] São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências fixadas na lei e nos estatutos.' Artigo 2.º Conselho geral Os membros do conselho geral cessam as suas funções à data de entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 3.º Norma transitória As funções da actual direcção da EDAB, S. A., são cometidas ao conselho de administração, cabendo ao director que assume as funções de presidente o cargo de presidente do conselho de administração e aos restantes directores assumir o cargo de vogal, até à data da cessação do respectivo mandato.

Artigo 4.º Alterações aos estatutos publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho Os artigos 2.º, 4.º a 7.º e 10.º a 18.º dos estatutos da EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A., aprovados pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, que figuram em anexo ao mesmo diploma, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - Por deliberação do conselho de administração, pode a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, bem como pode mudar a sede social para outro local sito no mesmo município ou em município limítrofe.

Artigo 4.º [...] 1 - O capital social, no montante de (euro) 2000000, é representado por 2000000 de acções, repartidas da seguinte forma pelos respectivos accionistas: ... Acções Direcção-Geral do Tesouro ... 1550000 Associação de Municípios do Distrito de Beja ... 200000 NERBE - Núcleo Empresarial da Região de Beja ... 50000 EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. ...

50000 CCRA - Comissão de Coordenação da Região do Alentejo ... 50000 PGS - Promoção, Gestão de Áreas Industriais e Serviços, S. A. ... 50000 APS - Administração do Porto de Sines, S. A. ... 50000 2 -...

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