Decreto-Lei n.º 45/2003, de 13 de Março de 2003

Decreto-Lei n.º 45/2003 de 13 de Março Através dos Decretos-Leis n.os 68/2000, de 26 de Abril, e 126/2001, de 17 de Abril, os contratos de trabalho a termo vigentes em 1 de Março de 2000, celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde ao abrigo do artigo 18.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e cuja cessação comprovadamente comprometesse a prestação de cuidados de saúde aos utentes, foram prorrogados excepcionalmente até à conclusão dos concursos externos entretanto abertos na sequência do despacho de descongelamento n.º 967/2000, de 28 de Setembro, tendo como data limite de duração 31 de Dezembro de 2002.

Ao mesmo tempo, através dos Decretos-Leis n.os 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril, os contratos celebrados pelo então Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência ao abrigo da autorização concedida pelo despacho conjunto n.º 242/98, de 27 de Março, bem como os celebrados ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, foram igualmente prorrogados excepcionalmente até à conclusão dos concursos externos abertos na sequência do descongelamento determinado pelo despacho conjunto n.º 1047/2000, de 25 de Outubro, não podendo ultrapassar a data de 31 de Dezembro de 2002.

Verifica-se no entanto que alguns concursos externos não se encontram ainda concluídos devido, por um lado, à morosidade decorrente do elevado número de concorrentes e, por outro, à reavaliação da sua oportunidade determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

Cumpre assim acautelar rupturas no funcionamento normal dos serviços decorrentes da cessação dos contratos considerados essenciais para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da...

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