Decreto-Lei n.º 113/89, de 13 de Abril de 1989

Decreto-Lei n.º 113/89 de 13 de Abril Os Decretos-Leis n.os 106/84 e 41/85, de 2 de Abril e 12 de Fevereiro, estabelecem o regime de transição dos docentes das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto para as Faculdades de Arquitectura das Universidades Técnica de Lisboa e do Porto.

Neles se dipõe, nomeadamente, que os professores daquelas Escolas transitam para a categoria de professor associado, com integração na carreira docente aprovada pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

O provimento como professores nas referidas Escolas foi efectuado após aprovação em concurso nacional de provas públicas, nos termos da alínea a) do artigo 76.º e dos artigos 83.º e 90.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957. Ao concurso, além dos candidatos doutores ou possuidores do título de professor agregado por uma escola superior, apenas eram admitidos a prestar provas os candidatos que o júri, depois de considerar o seu curriculum académico e a sua actividade artística, científica e profissional, decidisse que possuíam a necessária idoneidade.

Nessa medida, os professores prestaram provas públicas de grau de exigência equivalente às normalmente exigidas hoje para se chegar a professor catedrático, sendo de sublinhar o facto de se tratar, embora na situação de professores associados, dos professores academicamente mais qualificados das universidades portuguesas no campo da arquitectura, onde não existem professores...

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