Decreto-Lei n.º 68/89, de 02 de Março de 1989

Decreto-Lei n.º 68/89 de 2 de Março A entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1988, da nova Nomenclatura Combinada (NC), a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, veio tornar desajustada a codificação e descrição das mercadorias abrangidas pela organização nacional do mercado da carne de bovino, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/86, de 18 de Abril.

Torna-se, pois, necessário proceder à alteração da redacção do artigo 1.º do mencionado diploma por forma a torná-lo compatível com a codificação utilizada quer na Pauta dos Direitos de Importação portuguesa, quer na Pauta AduaneiraComum.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/86, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º [...] A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT