Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 130/88 de 20 de Abril A SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino de Cultura, S. A., nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, requereu a criação e o funcionamento, em instalações que possui em Lisboa, do Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI), para aí leccionar cursos especializados, com carácter profissionalizante, integrantes do ensino politécnico.

Os cursos propostos para criação e funcionamento imediato foram o curso superior de Gestão Hoteleira, o curso superior de Segurança Social, o curso superior de Gestão Bancária, o curso superior de Gestão Seguradora e, ainda, o curso superior de Secretariado Internacional.

Analisados os pedidos, tanto o da criação e funcionamento do ISPI como o dos cursos a leccionar, nos termos do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 100-B/85, foram os pareceres emitidos pelas respectivas comissões de especialistas globalmentefavoráveis.

Assim: O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 56.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É autorizada a criação de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI), de que é titular a SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., e o seu funcionamento em Lisboa.

2 - É autorizada a criação e funcionamento no mesmo estabelecimento dos seguintescursos: a) Curso superior de Gestão Hoteleira; b) Curso superior de Segurança Social; c) Curso superior de Gestão Bancária; d) Curso superior de Gestão Seguradora; e) Curso superior de Secretariado Internacional.

3 - As habilitações mínimas para o ingresso nos cursos superiores de Segurança Social, Gestão Hoteleira, Gestão Bancária e Gestão Seguradora são as exigidas para os cursos equivalentes e similares do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos complementares que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto.

4 - As habilitações mínimas para o ingresso no curso superior de Secretariado Internacional, sem prejuízo de outros requisitos complementares que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto, são as seguintes: a) 12.º ano de escolaridade, 4.º curso, via de ensino, com aprovação em duas das seguintes línguas: Francês, Inglês e Alemão; b) 12.º ano de escolaridade, 3.º curso, via de ensino, com proveniência da área D, ou 2.º e 3.º cursos, com proveniência da...

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