Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 128/88 de 20 de Abril As questões florestais têm merecido, desde os finais do século passado, particular atenção dos legisladores, traduzida em numerosos diplomas que, embora correspondendo a âmbitos diferenciados, constituem a tradução de um interesse e de um empenhamento, por parte dos poderes públicos, nas realidades e potencialidades da floresta.

Mais recentemente foram tomadas iniciativas, a nível da Administração, no sentido de disponibilizar meios financeiros e materiais adicionais para a arborização e a rearborização, a melhoria da silvicultura e a silvo-pastorícia, tendo-se elaborado e implementado o 'Projecto Florestal Português', com o apoio financeiro do Banco Mundial, projecto que contou igualmente com a participação da empresa pública de celulose e no qual se previa a florestação de 150000 ha num período de cinco anos.

A necessidade de encarar uma acção continuada e sistemática de florestação, como resposta ao nível anormalmente elevado alcançado pelos fogos florestais a partir de 1975, e, concomitantemente, melhorar a silvicultura praticada nos povoamentos existentes, criando e desenvolvendo mecanismos de extensão e vulgarização junto dos proprietários e produtores florestais, determinou a formulação do 'Programa de Acção Florestal', que, a partir de 1986-1987 e num período de dez anos, se propõe atingir aqueles objectivos em vastas áreas do território. Contando com o financiamento da CEE e integrando-se no PEDAP, constitui a nível da Administração a iniciativa de maior dimensão de sempre na área florestal.

Tem sido patente na actuação da Administração que numerosas medidas de política florestal, desde a concessão de incentivos financeiros aos mais diversos regulamentos e diplomas legislativos, carecem de uma melhor articulação e coordenação entre os departamentos intervenientes e, em não poucos casos, de uma clara definição dos destinatários dessas mesmas medidas e do conhecimento das suas motivações. Por outro lado, a diversidade de entidades oficiais que interferem nas questões relacionadas com a floresta, seus produtos e serviços, traduz as múltiplas facetas que a elaboração de uma política consistente para o subsector tem de tomar em conta, com realce para os aspectos que decorrem da escala temporal mais dilatada inerente à constituição e evolução dos ecossistemas florestais.

Neste quadro, a criação de uma entidade coordenadora, que integra representantes dos organismos directamente envolvidos, visa...

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