Decreto-Lei n.º 120/88, de 14 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 120/88 de 14 de Abril O Governo vem acompanhando atentamente o evoluir da situação da indústria nacional de defesa e, de um modo específico, do seu subsector de armamento ligeiro, munições e explosivos.

Trata-se de um conjunto de actividades produtivas desenvolvidas por cinco empresas total ou maioritariamente possuídas pelo Estado ou por institutos públicos de natureza financeira.

São de um modo geral conhecidas as dificuldades do subsector, as quais, embora de modo diverso, se têm vindo a manifestar ao longo dos últimos anos.

Em síntese, pode dizer-se que a indústria portuguesa de armamento ligeiro, munições e explosivos se encontra sobredimensionada, evidencia sinais nítidos de obsolescência tecnológica e se debate ainda com outro problema de natureza estrutural: o mercado. De facto, tal como na generalidade dos países, a dimensão mínima rentável destas unidades produtivas ultrapassa significativamente a dimensão do mercado interno, motivo pelo qual se torna indispensável exportar. Todavia, por outro lado, dado tratar-se de material sensível dos pontos de vista social, político e militar, os condicionalismos da política externa de cada país agravam a incerteza inerente ao mercado.

Até há alguns anos, a situação, embora apresentando indícios de agravamento, pôde ser sustentada por fluxos de encomendas que ocuparam, ainda que parcialmente, a capacidade de produção instalada, garantindo a utilização de linhas de fabrico até então orientadas para o esforço de guerra emÁfrica.

Todavia, a crescente concorrência de novos países produtores do mesmo material, as dificuldades acrescidas impostas pela cena internacional e as obrigações decorrentes do posicionamento do Estado Português, aliadas à ausência de modernização dos produtos fabricados, contribuíram para que se agravasse a situação desta indústria.

Foram atempadamente promovidos os necessários estudos tendo em vista a antecipação das dificuldades que se avizinhavam e a definição da estratégia de reorganização deste subsector.

No caso concreto da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., foi elaborado um plano global de viabilização, na vigência do X Governo Constitucional, que assentava essencialmente nos seguintes pontos: a) Redução do número de trabalhadores da empresa, mediante recurso a um plano de aposentações antecipadas; b) Saneamento financeiro, através do reescalonamento do respectivo passivo a curto prazo; c) Financiamento pelo Estado do investimento em duas novas linhas de produção e posterior análise das condições de financiamento de outras duas; d) Realização de um esforço de vendas de grande dimensão.

A redução de pessoal saldou-se por um número de cerca de 900 aposentações antecipadas em 1987 e os investimentos aprovados terão concretização física corrente ano de 1988, com o consequente início de fabrico de novos produtos.

Maiores dificuldades se...

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