Decreto-Lei n.º 172/87, de 20 de Abril de 1987

Decreto-Lei n.º 172/87 de 20 de Abril O quadro legal dos fundos consignados e dos certificados de consignação foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 427/86, de 29 de Dezembro.

Trata-se de uma nova forma de financiamento das empresas, situando-se entre os clássicos passivos e os capitais próprios. Ao investidor oferece-se a possibilidade de ponderar o risco e a remuneração dos capitais não indo tão longe como um accionista, nem ficando tão seguro como um obrigacionista. À empresa, por seu lado, dá-se a possibilidade de se financiar com capitais alheios, cuja remuneração é, em parte, ligada ao sucesso do empreendimento.

Pela sua configuração e pela importância de que podem revestir-se na captação e canalização da poupança e na própria extensão e diversificação do mercado de capital de risco, merecem os certificados de consignação um regime fiscal especialmente favorável - pelo menos, numa primeira fase de afirmação.

Nestes termos: No uso da autorização conferida pelo artigo 46.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte...

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