Decreto-Lei n.º 157/87, de 01 de Abril de 1987

Decreto-Lei n.º 157/87 de 1 de Abril Atendendo ao desgaste inflacionário que a moeda portuguesa vem sofrendo desde o ano de 1978, reflectindo-se o seu efeito nos actuais valores dos actos consulares; Tendo presente que a última actualização das taxas da tabela de emolumentos consulares efectuada pelo Decreto-Lei n.º 463/82, de 30 de Novembro, fixou montantes que, todavia, ficaram aquém dos montantes praticados em outros serviços públicos, acrescendo que não tinham sido ainda tidas em consideração as onerações de diversos actos de registo civil e notariado levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, e pela Portaria n.º 795/84, de 11 de Outubro: Considerou-se oportuno alterar não só as taxas da tabela de emolumentos consulares como também o conteúdo de alguns actos de registo civil, adequando-os à legislação em vigor e fixando-se-lhes montantes que tenham na devida conta o valor actual do escudo português.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 19.º e 24.º da tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, Lei n.º 4/82 e Decreto-Lei n.º 463/82, respectivamente de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril e 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º SECÇÃO I Protecção consular 1.º Inscrição ... 240$00 § único. Será isenta de emolumentos e compensações a primeira inscrição de indivíduos portadores de passaporte de emigrante, qualquer que seja o momento em que se apresentarem a solicitá-la, e a de quaisquer outros nacionais até 30 dias após a sua chegada ao país em que se encontram.

2.º Cédula ou certificado de inscrição com validade por cinco anos ... 480$00 3.º Termo de declaração de nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 96.º do Regulamento Consular ... 480$00 4.º Passaporte ordinário e para estrangeiros: § 1.º Individual ... 3200$00 § 2.º Familiar (abrangendo os dois cônjuges) ... 3800$00 § 3.º Pela inclusão da mulher no passaporte do marido ... 480$00 § 4.º Por cada filho incluído no passaporte ... 480$00 § 5.º Por cada substituição de passaporte totalmente preenchido antes de expirar a sua validade ... 1600$00 § 6.º Por cada averbamento, com excepção dos referidos nos §§ 3.º e 4.º ... 320$00 § 7.º Prorrogação de passaporte individual ... 1600$00 § 8.º Prorrogação de passaporte familiar ... 1920$00 5.º Certificado colectivo de identidade e viagem: Por cada agrupado ... 800$00 6.º Vistos em passaportes: a) Individual ... 800$00 b) Familiar (marido e mulher conjuntamente ou qualquer deles ou ambos com filhos menores) ... 1280$00 § 1.º Quando o passaporte ou documento de identidade e viagem se refira a pessoas não compreendidas na alínea b) serão devidas taxas como se cada uma delas se apresentasse a visar o respectivo passaporte.

§ 2.º Quando o documento colectivo de viagem compreenda uma instituição, agremiação ou grupo organizado, poderão as taxas previstas no parágrafo anterior ser diminuídas de 50%, desde que o fim da viagem tal justifique.

7.º Salvo-conduto para regresso a Portugal e visto ou qualquer outro averbamento em cédulas a marítimos portugueses ... 380$00 8.º Intervenção do funcionário consular em diligências junto das autoridades locais ou de qualquer outra entidade a solicitação dos interessados ... 1200$00 § único. Será gratuita a referida intervenção quando efectuada nos termos dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do artigo 83.º do Regulamento Consular.

9.º Informações solicitadas pelos interessados sobre paradeiro de portugueses ou qualquer outra matéria: a) Obtidas na sede do posto consular ... 480$00 b) Obtidas fora da sede do posto consular ... 1200$00 § único. As taxas previstas neste número serão cobradas no Ministério dos Negócios Estrangeiros quando as informações hajam sido requeridas por intermédio do mesmo Ministério e não dispensam do pagamento de diligências especiais solicitadas pela parte que importem despesa para o Estado.

10.º Certificado de residência para efeitos de adiamento de serviço militar ... 380$00 11.º Concessão de transferência de residência para os portugueses sujeitos a obrigações militares ... 480$00 12.º Vistos em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores ...

480$00 13.º Carta de chamada (termo de responsabilidade) ... 1900$00 SECÇÃO II Registo civil 14.º Não são devidos emolumentos nem outros encargos pelos assentos de...

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