Decreto-Lei n.º 250/86, de 25 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 250/86 de 25 de Agosto A situação energética em Portugal continua a revelar uma forte dependência do exterior, que ultrapassa 80% da respectiva energia total consumida, especialmente elevada no que respeita ao petróleo bruto, o que coloca a economia nacional em posição de acentuada vulnerabilidade, quer na óptica da segurança do abastecimento quem em matéria dos preços da energia, implicando dificuldades várias ao nível da competitividade industrial em termos internacionais, particularmente no contexto europeu, que importa enfrentar decidida mas realisticamente, dadas as especificidades e limitações próprias do País neste domínio.

O panorama português confere, pois, importância acrescida à prossecução de objectivos de uma evolução quantitativa e qualitativa no âmbito da conservação e diversificação energéticas, pelo que a disponibilização de um sistema de estímulos à utilização racional e ao desenvolvimento de novas formas de energia assume papel fundamental como instrumento de política energética do Governo, tendo em vista repercussões económicas sensíveis na indústria e, consequentemente, influenciando de forma positiva a redução da factura de importações de energia.

Por outro lado, impõe-se interpretar a recente dinâmica dos preços internacionais do petróleo bruto como uma perturbação transitória do mercado, naturalmente que em parte relevante com origem no enorme esforço de poupança e diversificação energéticas realizado por países consumidores, principalmente os mais industrializados, fortemente afectados pela anterior escalada dos preços, mas sem que tal possa significar uma tendência fiável e duradoura de abrandamento da incidência da factura energética na actividade económica.

Trata-se de razões essencialmente conjunturais que não deverão consentir uma diminuição no empenho em actividades e programas a implementar no sentido da utilização racional e desenvolvimento de novas formas de energia, sob pena da ameaça de um terceiro e mais grave choque petrolífero A comunidade internacional, em geral, e a CEE, em particular, estão conscientes deste risco e, para o combater, sublinham a necessidade de prosseguimento das acções generalizadas de economia e diversificação energéticas, designadamente através do aproveitamento dos recursos endógenos, com destaque para as fontes renováveis.

Sucedendo a uma série, iniciada em 1976, de cinco esquemas de apoio técnico e financeiro aos consumidores de combustíveis, que se reconhece terem dado um contributo apreciável dos pontos de vista empresarial e nacional, o presente sistema de estímulos, para além de pretender contrariar uma menor preocupação por parte dos agentes económicos no que se refere à conservação e diversificação energéticas, deste modo obviando a uma resultante de sinal oposto eventualmente subjacente à evolução a que se vem assistindo no mercado internacional do petróleo bruto, caracteriza-se no essencial pela própria natureza do estímulo, que se traduzirá pelo estabelecimento de um contrato relativo a uma comparticipação financeira directa nos projectos a desenvolver, o que, salvaguardados os aspectos de fiscalização e controle, possibilitará não só uma maior desburocratização mas também se assumirá como um incentivo mais motivador para os promotores de investimentos nesta área.

Assim: O Governo decreta, nos...

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