Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 251/86 de 25 de Agosto 1. A evolução rápida das tecnologias, a sua introdução na estrutura produtiva e a sua internacionalização provocaram a nível mundial uma intensificação das correntes de comércio externo nos últimos vinte anos. Como consequência deste facto vem-se verificando uma deslocação progressiva de actividades industriais tradicionais dos países mais desenvolvidos para os países de rendimento médio e destes para os menos desenvolvidos. Apesar do proteccionismo ainda existente, este movimento tem provocado acentuadas reduções de capacidade produtiva, com repercussões no avolumar do desemprego nos países ocidentais com os quais Portugal mantém um relacionamento mais estreito. Sendo Portugal um país de rendimento médio e com baixos custos salariais no contexto europeu, tem sido possível manter no País actividades ou tecnologias envelhecidas, já abandonadas ou muito reduzidas nos países industrializados, apesar de ter disposto de níveis de protecção bastante baixos comparados com os de outros países em nível idêntico de desenvolvimento. Por outro lado, algumas indústrias tradicionais de mão-de-obra intensiva vêm-se transformando em indústrias de tecnologia intensiva.

  1. A integração na Comunidade Económica Europeia está a obrigar ao desmantelamento progressivo da protecção aduaneira residual e a identificar mais claramente o posicionamento do País face aos países que encontram na CEE, através de tratados, um tratamento preferencial.

    Por estas razões, é necessário identificar a tempo os riscos de perda de competitividade de algumas indústrias onde a alteração tecnológica é mais profunda ou que defrontam mercados deprimidos nos quais os países menos desenvolvidos se esforçam, mesmo assim, por penetrar.

    Admite-se que, com frequência, os empresários têm a percepção das transformações necessárias e estão a levá-las a cabo, particularmente nos casos de produções mais expostas à concorrência externa. Porém, os riscos de desemprego e de perda de mercados com consequências na balança de pagamentos recomendam que o Governo assuma uma posição dinamizadora das iniciativas empresariais que permita ultrapassar mais rapidamente e com menores custos os riscos sociais envolvidos, consubstanciada no Regime de Apoio à Reestruturação de Sectores Industriais de Base Regional, criado pelo presentediploma.

  2. Não se pretende, contudo, que este regime de apoio venha a abranger a totalidade dos sectores em situação de dificuldade. Apenas serão objecto deste tipo de intervenção os sectores que possuam impacte na economia nacional ou de uma determinada região ou as actividades que desempenhem um papel estratégico no desenvolvimento industrial do País.

    De qualquer forma, os apoios a conceder aos sectores declarados em reestruturação assumirão carácter transitório, a abolir logo que se criem condições para o seu desenvolvimento auto-sustentado.

  3. Esta orientação selectiva será concretizada através da exigência de um estudo prévio que demonstre, para cada caso, a situação de dificuldade de adaptação do sector e que fundamente a indispensabilidade de acções de reestruturação a apoiar pelo Estado. A iniciativa deste estudo deverá caber, como regra, às empresas ou associações representativas do sector em causa.

  4. Nos casos em que a maior parte das empresas de um sector em dificuldade de adaptação estrutural se concentre numa região, prevê-se a promoção da diversificação de actividades através da articulação da reestruturação desse sector com medidas e instrumentos do âmbito da política de desenvolvimento regional.

  5. Destina-se este decreto-lei a criar o enquadramento para que, caso a caso o sempre que se justifique, possam ser atribuídos meios especiais a acções de reestruturação industrial. Estes meios, variáveis consoante as situações, consistirão em comparticipações financeiras, por...

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