Decreto-Lei n.º 99/85, de 08 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 99/85 de 8 de Abril O exame retrospectivo da intervenção do Governo nas empresas públicas mostra que se torna necessário alterar o quadro institucional em que vivem e actuam estas empresas, visando tornar mais eficaz a respectiva gestão, quer pela maior autonomia conferida aos gestores, quer pela sua maior responsabilização, nomeadamente através da negociação de objectivos e meios, quer, ainda, pelo aperfeiçoamento dos instrumentos previsionais necessários para assegurar o acompanhamento e a avaliação da gestão efectuada.

Nesta linha de orientação, pretende-se agora possibilitar uma melhor coordenação das decisões governamentais sobre as empresas públicas, garantindo um apoio técnico eficaz, quer na recolha e tratamento de elementos de informação, quer na análise dos objectivos propostos e meios requeridos, quer finalmente no acompanhamento da execução das decisões tomadas.

Ponderada a finalidade que se pretende atingir e as formas possíveis de a alcançar, resolveu o Governo optar desde já, no quadro de um processo mais amplo de aperfeiçoamento do enquadramento institucional das empresas públicas, pela criação de um órgão especializado ao qual se conferem atribuições e competência que lhe deverão permitir, em estreita ligação com o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e com os ministérios sectoriais, desempenhar aquela indispensável função de apoio técnico.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º É criado o Secretariado Permanente para as Empresas Públicas, que se regerá pelo estatuto que fica anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1985. - Mário Soares Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - Carlos Alberto Melancia - José de Almeida Serra.

Promulgado em 21 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Estatuto do Secretariado Permanente para as Empresas Públicas CAPÍTULO I Denominação, natureza e sede ARTIGO 1.º (Denominação e natureza) O Secretariado...

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