Decreto-Lei n.º 88/85, de 01 de Abril de 1985

Decreto-Lei n.º 88/85 de 1 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, ao limitar o ensino especial aos alunos que frequentem os ensinos preparatório e secundário, não corresponde às necessidades de tal ensino e, ao mesmo tempo, viola o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º, combinado com o preceituado no n.º 2 do artigo 18.º, da Constituição da República: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. É aplicável aos alunos dos ensinos primário e superior o regime constante do Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, com as necessárias adaptações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março...

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