Decreto-Lei n.º 337/82, de 20 de Agosto de 1982

Decreto-Lei n.º 337/82 de 20 de Agosto Em 2 de Agosto de 1979 foi celebrado, entre a empresa pública ANA Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., e o Banco Europeu de Investimentos (BEI) um contrato de empréstimo de 11 milhões de ECUS (unidades de conta europeia), destinado ao financiamento das obras de segurança a realizar no Aeroporto de Santa Catarina.

Posteriormente àquela data, através do Decreto-Lei n.º 294/80, de 16 de Agosto, as atribuições e competências da ANA, E. P., no tocante ao desenvolvimento do referido Aeroporto de Santa Catarina foram transferidas para a Região Autónoma da Madeira.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 221/81, de 17 de Julho, criou, na dependência do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina. Este organismo tem por fim a gestão técnica e financeira do empreendimento e a criação na Madeira de uma adequada infra-estrutura aeroportuária.

Torna-se deste modo necessário e urgente transferir para o Estado os direitos e obrigações assumidos pela ANA, E. P., como mutuária do mencionado contrato de 2 de Agosto de 1979, para o que foi já ouvida a Região Autónoma daMadeira.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e do artigo 1.º da Lei n.º 66/77, de 2 de...

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