Decreto-Lei n.º 73/82, de 03 de Março de 1982

Decreto-Lei n.º 73/82 de 3 de Março Os centros culturais regionais são associações de direito privado que não deverão ser objecto de qualquer tutela por parte do Estado nem poderão receber um tratamento privilegiado face aos restantes agentes e organizações culturais, o que até agora acontecia, porém, por força do Decreto-Lei n.º 219/80, de 11 de Julho.

Além disso este diploma prevê a criação de um complexo órgão de coordenação local, dependente da Direcção-Geral da Acção Cultural - o Conselho Regional de Cultura -, cujo funcionamento, extremamente oneroso, é, em qualquer caso, muito complexo, razões pelas quais nunca reuniu até hoje.

Tal órgão, aliás, sobrepõe-se, quanto aos seus objectivos fundamentais, ao Conselho Regional, previsto no Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, que funciona na dependência das delegações regionais e no quadro de uma política de regionalização dos...

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