Decreto-Lei n.º 65/80, de 09 de Abril de 1980

Decreto-Lei n.º 65/80 de 9 de Abril A fim de dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 185/77, de 7 de Maio, foi publicado o Decreto-Lei n.º 417/79, através do qual houve, igualmente, a preocupação de instituir mecanismos que assegurassem a coordenação das relações e actuação do Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) com estes estabelecimentos.

Verificando-se que a prática aconselha, para que a citada coordenação seja o mais correcta e eficiente possível, que os mecanismos relativos a orçamentação e a prestação de contas sejam em tudo idênticos aos existentes para os Estabelecimentos Fabris do Exército: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 2 do artigo 20.º e o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 417/79, de 16 de Outubro, passam a ter a seguinte...

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