Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de Março de 1980

Decreto-Lei n.º 35/80 de 14 de Março A necessidade de garantir a estabilidade de emprego a todos os funcionários e agentes e a evidência de múltiplas situações de subemprego na função pública constituem problemas cuja solução não pode ser adiada por mais tempo.

Tal solução exigiria em rigor o congelamento temporário de novas admissões na função pública, medida que não é entretanto posta em prática em virtude da gravidade do problema do desemprego e atento o facto de o Estado ser o maior empregador de mão-de-obra do País. Acresce que não pode esquecer-se que as situações de subemprego e o exagerado crescimento relativo do volume de pessoal fora dos quadros não implicam necessariamente conclusões quanto ao excesso ou escassez dos efectivos globais utilizados pelo aparelho administrativo do Estado. É, porém, inegável que ambos os problemas são suficientemente graves para justificarem imediatas medidas que permitam soluções definitivas em prazo não tão longo que possa ter repercussões fortemente negativas numa administração de desenvolvimento, nem tão curto que não permita indispensável reflexão.

Importa considerar que a dignificação do funcionário público, passando também pelo problema da remuneração, não pode ser conseguida com medida tão simples como a que resulta da inscrição em cada orçamento anual de mais alguns milhões de contos destinados a repor o poder de compra perdido em consequência do mecanismo da inflação. Ainda que tal solução fosse possível em termos orçamentais, o problema manter-se-ia em aberto, porque a sua resolução passa inegavelmente pela questão de fundo que se prende directamente com o pleno aproveitamento dos recursos humanos ao serviço da Administração Pública. E este aproveitamento culmina, inevitavelmente, no aumento de produtividade no sector.

São conhecidas as dificuldades de aferição dos resultados em função dos encargos que alguns sectores da Administração Pública implicam. Efectivamente, como tem sido reconhecido noutros países, a produtividade nem sempre é passível de correcta medição, sobretudo quando o que está em causa são complexos custos sociais da vida colectiva. Nem isso, porém, pode justificar que continue a contemporizar-se com uma situação que, embora sob uma aparência de modernização e aumento da capacidade de resposta dos serviços públicos, se vem traduzindo na prática: Pela criação de estruturas paralelas, de que resulta, para além de uma evidente duplicação de gastos públicos, a desmotivação de funcionários e agentes; Por um crescimento desregrado da função pública, tanto mais grave quanto é certo que a quantificação de efectivos nem sempre resulta de uma programação em função das necessidades reais dos serviços, nem se insere numa visão de conjunto da funçãopública; Por um empolamento de estruturas tradicionais como forma de recuperar pela via do artificialismo um poder de compra que não tem sido...

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