Decreto-Lei n.º 335/79, de 24 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 335/79 de 24 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro, foram criadas, embora a título precário, condições para o lançamento, no ano escolar de 1978/1979, de alguns jardins-de-infânciaoficiais.

A Portaria n.º 786/78, elaborada com base no disposto no artigo 1.º do citado decreto-lei, veio, no seu mapa anexo, indicar quais os jardins-de-infância que entravam em funcionamento no referido ano escolar de 1978/1979.

Importa dotar os mencionados estabelecimentos de educação pré-escolar de pessoal auxiliar e estabelecer as regras para a sua selecção e recrutamento.

Nestes termos: O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de Junho, passa a compreender o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar.

Art. 2.º As dotações de pessoal auxiliar para os estabelecimentos referidos no artigo anterior e as regras para a sua fixação serão estabelecidas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Investigação Científica e das Finanças e do Plano e do membro que tiver a seu cargo a Administração...

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