Decreto-Lei n.º 283/79, de 11 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 283/79 de 11 de Agosto No Decreto-Lei n.º 425/78, de 23 de Dezembro, o Governo, considerando o projecto 'Adubos azotados' como indispensável à modernização da agricultura nacional e considerando a sua rendibilidade como indiscutível, afirmava a necessidade de uma correcta avaliação dos meios financeiros a mobilizar para a concretização desse mesmoprojecto.

Para esse efeito, o Governo definia, por meio de instrumento legal apropriado, o montante, o calendário e a forma de proceder à elevação do capital estatutário da Quimigal em consonância com os dispêndios resultantes da execução do projecto.

Tendo-se, entretanto, verificado um atraso na execução do projecto, torna-se necessário o ajustamento do calendário atrás mencionado em consonância com a execução do referido projecto, de modo que os recursos financeiros não necessários no corrente ano para o fim específico a que se destinavam possam ser utilizados em outros projectos igualmente importantes e que de outro modo poderiam ficar prejudicados na sua execução.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte...

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