Decreto-Lei n.º 86/79, de 18 de Abril de 1979

Decreto-Lei n.º 86/79 de 18 de Abril O Decreto-Lei n.º 35892, de 4 de Outubro de 1946, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43314, de 15 de Novembro de 1960, veio estabelecer que o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros teria direito a que a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação fosse acrescida de determinadas percentagens.

Verifica-se, no entanto, que o sistema constante dos referidos diplomas conduz na prática a uma desmotivação à ascensão na carreira, uma vez que a promoção tem efeitos não compensatórios pela diminuição da percentagem.

Convindo corrigir esta situação e atendendo ao que representaram as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto e ao parecer da Caixa Geral de Depósitos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35892, de 4 de Outubro de 1946, passa a ter a seguinteredacção: Artigo 1.º O pessoal dos batalhões de...

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