Decreto-Lei n.º 59/79, de 29 de Março de 1979

Decreto-Lei n.º 59/79 de 29 de Março O Decreto-Lei n.º 802/76, de 6 de Novembro, estabelece normas para o recrutamento para todos os lugares dos quadros de pessoal dirigente do Ministério dos Transportes e Comunicações, prevendo que a escolha possa recair em 'licenciados com curso superior adequado ou oficiais do quadro das forças armadas ou militarizadas nas situações do activo ou na reserva de reconhecido mérito' [alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo1.º].

Contudo, considerando a multiplicidade e natureza dos serviços que hoje integram este Ministério, nomeadamente o sector da marinha mercante, e atendendo à especificidade e especialização de algumas das áreas de actuação dos serviços nele compreendidos, há vantagem em alargar as possibilidades de recrutamento do pessoal dirigente dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, aproveitando os conhecimentos dos profissionais da marinha mercante que, embora não preenchendo condições das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do referido decreto-lei, possam, pela sua formação de base e experiência adquirida, dar um contributo importante à Administração Pública do referido sector.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Sem prejuízo do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT