Decreto-Lei n.º 250/78, de 23 de Agosto de 1978

Decreto-Lei n.º 250/78 de 23 de Agosto Existe na ilha de S. Miguel, do arquipélago dos Açores, uma unidade de produção de leite UHT, com capacidade de laboração útil de 25000 l por dia em oito horas de trabalho, instalada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para exploração pela respectiva delegação regional, com vista ao suprimento de eventuais carências do mercadocontinental.

Esta unidade, que contribui significativamente para o abastecimento da Região, nomeadamente suprindo deficiências de abastecimento de algumas zonas daquela ilha, encontra-se subaproveitada. Não obstante, reveste-se de condições para constituir a base da futura e prevista central leiteira.

No momento em que se cura de concretizar a autonomia da Região dos Açores consagrada na Constituição e no respectivo estatuto, é fora de dúvida que o interesse regional justifica a transferência daquele estabelecimento para a sua esfera patrimonial, nele passando a superintender os respectivos órgãos de governo local.

Enquanto se não proceder à definição do património da Região, prevista para o respectivo estatuto definitivo, há que prover transitoriamente à situação do mesmo estabelecimento.

Pelo presente diploma, transfere-se desde já para a Região o direito à sua exploração, ao mesmo tempo que se adiantam algumas das condições em que se efectivará a transferência do próprio estabelecimento.

Ouvido o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores: O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É cedido à Região Autónoma dos Açores o direito à exploração do estabelecimento da central UHT sita em Ponta Delgada, integrado de todos os elementos que o constituem.

2 - A cessão prevista no n.º 1 efectiva-se por força do presente diploma, sem dependência de quaisquer formalidades.

Art. 2.º A Região Autónoma dos Açores suportará todos os encargos inerentes à exploração do estabelecimento referido no artigo anterior, nomeadamente os correspondentes aos direitos e regalias do respectivo pessoal...

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