Decreto-Lei n.º 240/78, de 17 de Agosto de 1978

Decreto-Lei n.º 240/78 de 17 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de Outubro, foi extinto o Fundo Nacional do Abono de Família, sendo o seu património integrado na Caixa Nacional de Pensões, nele incluídos os bens móveis que equipam serviços dos Ministérios do Trabalho e dos AssuntosSociais.

Considerando que estes bens são necessários nos serviços onde se encontram e que a Caixa Nacional de Pensões deles não necessita, deve a mesma ser desonerada de encargos que, mais adequadamente, pertencem ao Orçamento Geral do Estado.

Pelo presente diploma é transferida para o domínio privado do Estado a propriedade dos mencionados móveis, deixando, consequentemente, a Caixa Nacional de Pensões de suportar as despesas relativas à sua conservação.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Todos os móveis e outro material de equipamento de secretaria que, pelo Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de Outubro, passaram a...

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