Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 02 de Março de 1978

Decreto-Lei n.º 39-B/78 de 2 de Março O dia 10 de Junho, Dia de Camões e das Comunidades, melhor do que nenhum outro, reúne o simbolismo necessário à representação do Dia de Portugal. Nele se aglutinam em harmoniosa síntese a Nação Portuguesa, as comunidades lusitanas espalhadas pelo Mundo e a emblemática figura do épico genial.

Daí que, de ora avante, o dia 10 de Junho passe a ser o Dia de Portugal.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O Dia de Portugal passa a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Art. 2.º - 1 - O Dia de Portugal será comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

2 - A coordenação e organização das comemorações oficiais do Dia de Portugal fica a cargo de uma comissão organizadora das comemorações do Dia de Portugal.

Art. 3.º - 1 - O presidente da comissão organizadora das comemorações do Dia de Portugal é nomeado anualmente por despacho do Presidente da República.

2 - Os restantes membros da comissão organizadora são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o presidente da comissão.

3 - Podem ser constituídas...

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